FAQ - Folha


Posso incluir um motivo de demissão com características diferentes das que existem no sistema?
Sim. Os motivos com código acima de 100 podem ser manipulados pelo usuário. Porém, caso houver necessidade de inclusão, informe a equipe de suporte para verificarmos a possibilidade de incluirmos um novo motivo na tabela do sistema.


Como devo proceder para emitir os relatórios da folha considerando apenas os funcionários ativos da empresa?
Acesse a tela de Contratos e clique no botão Filtrar que está no menu lateral da direita, selecionando a opção Ativos. Após isso, clique em Opções >> Relatórios e selecione o relatório desejado. Dessa forma os relatórios utilizarão o filtro realizado na tela anterior considerando apenas os contratos ativos do estabelecimento.

Tenho uma funcionária que mensalmente fez algumas horas extras e agora saiu de licença maternidade, como fazer essa média no sistema?
Ao lançar a licença maternidade em Lançamentos >> Folha >> Afastamentos, use o botão Calcular Médias, o período é sugerido automaticamente, serão os últimos três meses. É possível alterá-lo ou incluir os eventos manualmente. Cabe lembrar que a fórmula deverá ser configurada no cadastro do evento para que apareça automáticamente quando usada a opção Calcular Médias. Já a configuração do evento deverá ter sua fórmula de Afastamento como Média do Período.

Preciso fazer um reajuste salarial retroativo, no entanto já foi paga uma antecipação desse reajuste, o Rumo desconta automaticamente?
Sim, o sistema com base nas informações dos pagamentos feitos como antecipação de reajuste, ao gerar o recibo calculará os valores e descontará essas antecipações atravéz do evento Desc. Antecipação de salário.

Estou fazendo uma rescisão e ao gerá-la o Rumo está considerando um mês a menos para proporcional de férias. O que devo fazer?
Existe uma configuração no sistema no menu Arquivo >> Sistema na guia 2-Folha chamada Direito de Férias mês exclusivo. Com esta opção selecionada em Não, o sistema irá somar os dias do primeiro e último mês e lhe dará o direito de 1/12 avos caso obter como resultado no mínimo 15 dias, evitando "prejudicar" o funcionário quando no primeiro e último mês do período aquisitivo não houverem pelo menos 15 dias. Caso a opção estiver em Sim, será tratado conforme a CLT Art.146, 147.

Estou fazendo uma rescisão e está gerando incidência de INSS sobre o aviso prévio indenizado, como posso fazer para que isso não ocorra?
Na lei não está muito definido quanto a incidência de INSS sobre esses pagamentos de natureza indenizatória, nesse sentido alguns sindicatos conseguem uma liminar para que não incida no aviso prévio indenizado, para tanto no sistema existe como configurar isso acessando o menu Arquivo >> Folha >> Sindicato e no sindicato pertinente selecionar a opção de Não para a incidência de INSS.

Já enviei as folhas de pagamento para a empresa, mas ficaram faltando eventos de horas extras a serem lançados em alguns recibos, existe a possibilidade de fazer um recibo complementar apenas com esses eventos faltantes?
Sim, para tanto deverá ser lançado na planilha de eventos o evento desejado. Ao incluir o evento, existe um campo chamado Sequência que deverá ser preenchido como "2". Quando a numeração neste campo estiver maior que um, o sistema considerará como complemento. Na geração dos recibos, na opção Gera Recibos, também há o campo Sequência e a numeração seguindo a informação da planilha de eventos, também será o número dois.